DL Law Corporation
IA generativa usada em pesquisa jurídica para peças processuais
Um registrador do Tribunal Superior de Singapura (High Court) ordenou que um advogado da DL Law Corporation pagasse S$ 800 pessoalmente depois que um caso gerado por IA, que não existia, apareceu em peças processuais
Problema
Os advogados dos autores precisavam de fundamento para um ponto da Lei de Concessão de Empréstimos (Moneylenders Act) nas alegações escritas apresentadas em 1º de junho de 2025. O advogado júnior do escritório usou um aplicativo de IA para a pesquisa.
Abordagem
As alegações citavam um caso que não existia. O advogado da parte contrária não conseguiu encontrá-lo em 18 de julho de 2025. O advogado dos autores apresentou então alegações emendadas sem autorização e classificou o erro como meramente material. Admitiu na audiência que o advogado júnior havia consultado um aplicativo de IA sobre a questão e que o caso era um marcador provisório. Em 29 de setembro de 2025, o tribunal emitiu os fundamentos considerando a conduta imprópria, irrazoável e negligente e determinou o pagamento pessoal de custas de S$ 800 ao réu.
Números principais
Lição
O tribunal tratou uma citação não verificada como responsabilidade do advogado, tenha ou não sido produzida por IA. A quantia foi pequena, mas a decisão nomeou o advogado do escritório em um julgado publicado.
Categorias
- Porte
- Pequena empresa
- Função empresarial
- Trabalho interno e gestão do conhecimentoFinanças, riscos e jurídico
- Tipo de inovação
- Inovação de processos
- Tecnologia de IA
- IA generativa
- Forma de adoção
- Ferramenta ou plataforma pronta para uso
- Objetivo
- Produtividade e agilidade
- Evidência
- Órgão regulador, auditoria ou tribunal
Fontes
Resumos das fontes
Fundamentos da decisão de um registrador assistente do Tribunal Superior de Singapura (High Court). Registra o precedente fictício nas alegações dos autores de 1º de junho de 2025, a cronologia de julho de 2025 e a admissão do advogado de que um advogado júnior havia usado um aplicativo de IA para a pesquisa. Ordena que o advogado pague S$ 800 pessoalmente ao réu.
Os detalhes completos estão disponíveis nas fontes originais.