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BrasilLogística e transporte2018–2023

ViaQuatro (Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo)

Portas interativas de publicidade com detecção facial

Justiça de São Paulo condenou ViaQuatro, operadora da Linha 4 do Metrô, por câmeras ocultas de detecção facial em anúncios; indenização chegou a R$ 500.000 em recurso em maio de 2023

Fracassado ou interrompidoÓrgão regulador, auditoria ou tribunal

Problema

A ViaQuatro queria medir a reação dos passageiros à publicidade nas estações da Linha Amarela.

Abordagem

Em 2018, a operadora instalou portas interativas de publicidade com câmeras que detectavam pessoas à sua frente e identificavam emoção, gênero e faixa etária. O Idec, entidade de defesa do consumidor, entrou com uma ação, e a Justiça determinou o desligamento das câmeras em 2018. Uma decisão de 2021 condenou a empresa a pagar R$ 100.000 e proibiu a coleta de dados sem consentimento. Em maio de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou a indenização por danos morais coletivos para R$ 500.000. A ViaQuatro afirmou que o sistema não armazenava dados pessoais.

Números principais

R$ 100,000valor da condenação fixado pela decisão de primeira instância de 2021Órgão regulador, auditoria ou tribunal[1]
R$ 500,000indenização por danos morais coletivos após a decisão em recurso de maio de 2023, ante R$ 100.000Órgão regulador, auditoria ou tribunal[2]

Lição

A Justiça concluiu que os passageiros nunca foram informados sobre as câmeras e que os dados incluíam crianças e adolescentes. A ausência de consentimento e de aviso prévio fundamentou a condenação.

Categorias

Função empresarial
Marketing e vendas
Tecnologia de IA
Visão computacional
Forma de adoção
Solução de fornecedor
Evidência
Órgão regulador, auditoria ou tribunal

Fontes

Resumos das fontes

[1]Idec10 de mai. de 2021

O Idec, entidade de defesa do consumidor que ajuizou a ação, informou que a Justiça de São Paulo condenou a ViaQuatro a pagar R$ 100.000 e determinou que não retomasse a coleta sem consentimento. A entidade descreve as câmeras instaladas em 2018, que identificavam emoção, gênero e faixa etária, e a conclusão judicial de que os passageiros não haviam sido informados.

[2]Consumidor Moderno16 de mai. de 2023

O Consumidor Moderno informou que a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por unanimidade e elevou o valor de R$ 100.000 para R$ 500.000. O tribunal citou a falta de aviso aos passageiros e a coleta de dados de menores de idade. A ViaQuatro afirmou que respeitava a decisão, avaliava recorrer e não havia armazenado dados pessoais.

Os detalhes completos estão disponíveis nas fontes originais.

Adicionado em 25 de out. de 2026 · Atualizado em 25 de out. de 2026
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